Alterações podem significar perda para o trabalhador da cultura

 

No dia 08.02.2022 foi expedida pela Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo, uma Instrução Normativa sobre a Lei de Incentivo à Cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet. O mecanismo jurídico, usado para arregimentar procedimentos em gestão pública do Poder Executivo, vem assinado pelo Secretário Especial de Cultura, Sr. Mario Frias, com restrições de aplicação da lei.

A instrução coloca limites de quantidades e valores homologados para captação por carteira de proponente, com tetos de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em até dois projetos para Empreendedores Individuais (EI), Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas físicas, de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em até cinco projetos para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em até oito projetos para demais pessoas jurídicas.

Estão vetadas as propostas que têm patrocínio por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente (planos plurianuais), além de estarem sujeitos os cachês dos artistas a reduções de 85% nos valores de teto permitidos.

A Lei de Incentivo à Cultura é um dos principais mecanismos legais brasileiros de mobilização de recursos para a execução de projetos culturais em todo o território nacional, promovendo incentivo fiscal aos patrocinadores. As mudanças geraram reações da classe cultural, uma vez que se estima que possam afetar acordos de parcerias já realizados para a execução de projetos, criando instabilidade jurídica no setor.

 

Equipe redatora de serviços de programação e de artigos sobre teatro.