Ato executivo estabelece limites para a distribuição de recursos para a cultura

 

No dia 26 de agosto de 2022 o Executivo Federal Brasileiro emitiu a Medida Provisória nº 1.135, que altera o vigor da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399) e da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195), ambas de 8 de julho de 2022. O texto limita o empenho dos recursos aprovados da Lei Aldir Blanc 2 e da Lei Paulo Gustavo, que tinham previsão para início em 2022, ainda em caráter emergencial, e tiveram o início das datas das aplicações postergadas para 2023.

Um estudo encomendado pelo Ministério da Cultura à Fundação Getúlio Vargas, divulgado em 2018, demonstrou que em cada R$ 1 investido em eventos culturais, pelo menos R$ 13 retornaram aos cofres públicos. Representantes do setor revelaram preocupação com o ato administrativo e manifestaram mobilização junto ao Congresso Nacional pela devolução da Medida Provisória.

O ato executivo suspende o empenho dos recursos estabelecendo limites de valores e datas para os repasses a agentes culturais em todo o território nacional brasileiro através da transferência do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para os fundos estaduais e municipais. Em conjunto promovem o mapeamento de agentes culturais que têm comprovação de trabalho no setor para incentivo às iniciativas e realizam concorrências públicas de projetos ou programas de arte e cultura.

Segundo a autora da Lei Paulo Gustavo em vídeo divulgado na internet, a Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a Medida Provisória descaracteriza os textos originais das leis, tirando de execução emergencial a Lei Paulo Gustavo e adiando a Lei Aldir Blanc 2, do Senador Paulo Rocha (PT-PA), para 2024.

Equipe redatora de serviços de programação e de artigos sobre teatro.