Ato executivo prevê regulamentação sobre valores de produções e salários de artistas
A nova Instrução Normativa do Ministério da Cultura que regulamenta a aplicação da Lei de Incentivo à Cultura (8.313/91), Lei Rouanet, foi expedida no dia 08.02.2022, em Brasília, pela Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo. Nela o Secretário Mario Frias despacha mais restrições jurídicas para a adequação dos projetos.
A Lei de Incentivo à Cultura tem sido uma das principais ferramentas nacionais brasileiras, desde quando foi criada, no começo da década de 90, para a avaliação e a qualificação de propostas culturais. A lei prevê uma sabatina de projetos por técnicos pareceristas do antigo Ministério da Cultura para qualificação das propostas entre aptas e não aptas, com adequações e diligências para formatação de projetos, atendendo ao enquadramento com parâmetros de adequação orçamentária já contidos na lei. Com ela já foram realizados milhares de projetos culturais dos mais diversos gêneros, como festivais e eventos musicais, proteção a patrimônio histórico, espetáculos cênicos, festas de cidades, literatura e mais.
As mudanças na lei preocupam pessoas do setor de produção cultural pois limitam a capacidade de negociação de valores de serviço entre artistas, técnicos e produtores de espetáculos e outros produtos culturais.
As regras colocadas pela instrução normativa trazem uma redução do teto de valor de projetos culturais de 1 milhão para 500 mil, conforme pode-se ler no trecho que traz restrições a valores limites para projetos administrados por uma mesma empresa: “- limites de quantidades e valores homologados para captação por carteira de proponente: a) para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até dois projetos ativos (Anexo I), totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), até cinco projetos ativos, totalizando R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e c) para Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).”
Apesar da lei ter sofrido campanha de difamação por parte do espectro político do país, que com declarações polêmicas e recortes assimétricos cria factoides para gerar opinião em torno da sua importância e sobre os meios de sua aplicação, a crítica que se conhece em torno dela dentro de grupos de produtores culturais sempre foi em relação à dificuldade de captação de recursos, que é delegada a uma prospecção independente de patrocinadores por cada produtor, uma vez que a lei não regulamenta de onde deve vir o recurso. Na prática, faz com que os setores de marketing das empresas patrocinadoras que decidam a importância de um projeto, fazendo com que propostas menos comerciais enfrentem barreiras de produção, e que se crie um ambiente corporativo para proteção das grandes empresas do mercado de cultura e entretenimento.
Também foram colocadas reduções de valores de contratação de artistas, para um teto de até R$3.000,00 (três mil reais) por apresentação, o que representa uma redução de mais de 85% nos valores dos cachês. A respeito do recolhimento de impostos de direitos trabalhistas, a instrução normativa traz mais preocupação, pois indica não recolhimento de créditos de seguridade ao trabalhador, como se pode ler no trecho: “§ 6º Os recursos captados não serão computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), desde que tenham sido utilizados exclusivamente na execução de projetos culturais, o que não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do IR e da CSLL e não constituirá direito a crédito de PIS e COFINS.”
Outro trecho ainda indica sobre patrocínios continuados: “Estão vetadas as propostas que têm patrocínio por mais de 2 anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente (planos plurianuais).” A norma parece positiva, especialmente pois também indica que nos aportes acima de R$ 1 milhão o patrocinador ficará obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínios anteriormente. Parece uma boa alternativa para a democratização dos recursos disponíveis, porém também impacta diretamente em iniciativas que visam a manutenção de espaços, sobretudo os museus, e de festivais e companhias, uma vez que não dá garantia de que os acordos de patrocínio já firmados possam continuar com outros patrocinadores.
O documento também reduz o limite de valor para locações de espaços e para a divulgação dos projetos.
As mudanças colocam o produtor cultural brasileiro em uma situação de instabilidade em relação a capacidade de negociação com as equipes artísticas, criativas e técnicas, assim como na iminência de perder patrocínios importantes sem a garantia de que se conseguirão novos patrocinadores para os projetos em andamento. Além do fato de fazerem com que se gere mais desconfiança em relação à lei, que sempre teve importância no cenário cultural desde sua criação, mas sofre campanha contra, e sem tangenciar o que parecia mais importante: a aplicação da isenção fiscal para as empresas com distribuição dos recursos de maneira democrática entre os projetos aprovados pela lei como aptos para captação.
Na prática as mudanças arregimentam questões que implicam em reduções da capacidade de produção, sem maiores contribuições, uma vez que o próprio documento em diversos trechos aponta para exceções que sempre foram tratadas nas diligências de adequação orçamentária dos pareceristas da lei. Mesmo com toda a campanha contra leis de incentivo cultural, não há memória de histórico de escândalo na aplicação dos recursos culturais, especialmente pois não é segredo que a grande maioria dos projetos classificados para captação de recursos nunca chega a acontecer.
Acaba sendo mais um desvio de atenção para aproveitamento político. O debate principal, que deveria ser o fato de que na prática as empresas que definem os produtos culturais que serão patrocinados, e não o governo, nem foi colocado em pauta. No contexto apenas foram impostas maiores restrições jurídicas, que dentro do quadro político de retirada de direitos para os trabalhadores não deixa de ser um gesto de silenciamento do Governo Federal aos artistas e suas produções, grandes ou pequenas, para que mais uma vez só Nova Iorque ou a Europa possam apresentar ao mundo grandes produções. Permanecemos ainda mais uma vez focados em atender os interesses coloniais.
