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Arquivos Leis - Teatro Hoje https://teatrohoje.com.br/secao/leis/ Revista digital de Artes Cênicas Mon, 04 Apr 2022 18:44:08 +0000 pt-BR hourly 1 O que ganha a Lei de Incentivo à Cultura com a nova Instrução Normativa? https://teatrohoje.com.br/2022/03/10/o-que-ganha-a-lei-de-incentivo-a-cultura-com-a-nova-instrucao-normativa/ Thu, 10 Mar 2022 18:25:58 +0000 https://teatrohoje.com.br/?p=101625 Ato executivo prevê regulamentação sobre valores de produções e salários de artistas A nova Instrução Normativa do Ministério da Cultura que regulamenta a aplicação da Lei de Incentivo à Cultura (8.313/91), Lei Rouanet, foi expedida no dia 08.02.2022, em Brasília, pela Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo. Nela o Secretário Mario Frias despacha mais restrições jurídicas para a adequação dos projetos. A Lei de Incentivo à Cultura tem sido uma das principais ferramentas nacionais brasileiras, desde quando foi criada, no começo da década de 90, para a avaliação e a qualificação de propostas culturais. A lei prevê uma sabatina de projetos por técnicos pareceristas do antigo Ministério da Cultura para qualificação das propostas entre aptas e não aptas, com adequações e diligências para formatação de projetos, atendendo ao enquadramento com parâmetros de adequação orçamentária já contidos na lei. Com ela já foram realizados milhares de projetos culturais dos mais diversos gêneros, como festivais e eventos musicais, proteção a patrimônio histórico, espetáculos cênicos, festas de cidades, literatura e mais. As mudanças na lei preocupam pessoas do setor de produção cultural pois limitam a capacidade de negociação de valores de serviço entre artistas, técnicos e produtores de espetáculos e outros produtos culturais. As regras colocadas pela instrução normativa trazem uma redução do teto de valor de projetos culturais de 1 milhão para 500 mil, conforme pode-se ler no trecho que traz restrições a valores limites para projetos administrados por uma mesma empresa: “- limites de quantidades e valores homologados para captação por carteira de proponente: a) para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até dois projetos ativos (Anexo I), totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), até cinco projetos ativos, totalizando R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e c) para Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).” Apesar da lei ter sofrido campanha de difamação por parte do espectro político do país, que com declarações polêmicas e recortes assimétricos cria factoides para gerar opinião em torno da sua importância e sobre os meios de sua aplicação, a crítica que se conhece em torno dela dentro de grupos de produtores culturais sempre foi em relação à dificuldade de captação de recursos, que é delegada a uma prospecção independente de patrocinadores por cada produtor, uma vez que a lei não regulamenta de onde deve vir o recurso. Na prática, faz com que os setores de marketing das empresas patrocinadoras que decidam a importância de um projeto, fazendo com que propostas menos comerciais enfrentem barreiras de produção, e que se crie um ambiente corporativo para proteção das grandes empresas do mercado de cultura e entretenimento. Também foram colocadas reduções de valores de contratação de artistas, para um teto de até R$3.000,00 (três mil reais) por apresentação, o que representa uma redução de mais de 85% nos valores dos cachês. A respeito do recolhimento de impostos de direitos trabalhistas, a instrução normativa traz mais preocupação, pois indica não recolhimento de créditos de seguridade ao trabalhador, como se pode ler no trecho: “§ 6º Os recursos captados não serão computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), desde que tenham sido utilizados exclusivamente na execução de projetos culturais, o que não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do IR e da CSLL e não constituirá direito a crédito de PIS e COFINS.” Outro trecho ainda indica sobre patrocínios continuados: “Estão vetadas as propostas que têm patrocínio por mais de 2 anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente (planos plurianuais).” A norma parece positiva, especialmente pois também indica que nos aportes acima de R$ 1 milhão o patrocinador ficará obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínios anteriormente. Parece uma boa alternativa para a democratização dos recursos disponíveis, porém também impacta diretamente em iniciativas que visam a manutenção de espaços, sobretudo os museus, e de festivais e companhias, uma vez que não dá garantia de que os acordos de patrocínio já firmados possam continuar com outros patrocinadores. O documento também reduz o limite de valor para locações de espaços e para a divulgação dos projetos. As mudanças colocam o produtor cultural brasileiro em uma situação de instabilidade em relação a capacidade de negociação com as equipes artísticas, criativas e técnicas, assim como na iminência de perder patrocínios importantes sem a garantia de que se conseguirão novos patrocinadores para os projetos em andamento. Além do fato de fazerem com que se gere mais desconfiança em relação à lei, que sempre teve importância no cenário cultural desde sua criação, mas sofre campanha contra, e sem tangenciar o que parecia mais importante: a aplicação da isenção fiscal para as empresas com distribuição dos recursos de maneira democrática entre os projetos aprovados pela lei como aptos para captação. Na prática as mudanças arregimentam questões que implicam em reduções da capacidade de produção, sem maiores contribuições, uma vez que o próprio documento em diversos trechos aponta para exceções que sempre foram tratadas nas diligências de adequação orçamentária dos pareceristas da lei. Mesmo com toda a campanha contra leis de incentivo cultural, não há memória de histórico de escândalo na aplicação dos recursos culturais, especialmente pois não é segredo que a grande maioria dos projetos classificados para captação de recursos nunca chega a acontecer. Acaba sendo mais um desvio de atenção para aproveitamento político. O debate principal, que deveria ser o fato de que na prática as empresas que definem os produtos culturais que serão patrocinados, e não o governo, nem foi colocado em pauta. No contexto apenas foram impostas maiores restrições jurídicas, que dentro do quadro político de retirada de direitos para os trabalhadores não deixa de ser um gesto de silenciamento do Governo Federal aos artistas e suas produções, grandes ou pequenas, para que mais uma vez só Nova Iorque ou a Europa possam apresentar ao mundo grandes produções. Permanecemos ainda mais uma vez focados em atender os interesses coloniais.

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Ato executivo prevê regulamentação sobre valores de produções e salários de artistas

A nova Instrução Normativa do Ministério da Cultura que regulamenta a aplicação da Lei de Incentivo à Cultura (8.313/91), Lei Rouanet, foi expedida no dia 08.02.2022, em Brasília, pela Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo. Nela o Secretário Mario Frias despacha mais restrições jurídicas para a adequação dos projetos.

A Lei de Incentivo à Cultura tem sido uma das principais ferramentas nacionais brasileiras, desde quando foi criada, no começo da década de 90, para a avaliação e a qualificação de propostas culturais. A lei prevê uma sabatina de projetos por técnicos pareceristas do antigo Ministério da Cultura para qualificação das propostas entre aptas e não aptas, com adequações e diligências para formatação de projetos, atendendo ao enquadramento com parâmetros de adequação orçamentária já contidos na lei. Com ela já foram realizados milhares de projetos culturais dos mais diversos gêneros, como festivais e eventos musicais, proteção a patrimônio histórico, espetáculos cênicos, festas de cidades, literatura e mais.

As mudanças na lei preocupam pessoas do setor de produção cultural pois limitam a capacidade de negociação de valores de serviço entre artistas, técnicos e produtores de espetáculos e outros produtos culturais.

As regras colocadas pela instrução normativa trazem uma redução do teto de valor de projetos culturais de 1 milhão para 500 mil, conforme pode-se ler no trecho que traz restrições a valores limites para projetos administrados por uma mesma empresa: “- limites de quantidades e valores homologados para captação por carteira de proponente: a) para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até dois projetos ativos (Anexo I), totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), até cinco projetos ativos, totalizando R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e c) para Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).”

Apesar da lei ter sofrido campanha de difamação por parte do espectro político do país, que com declarações polêmicas e recortes assimétricos cria factoides para gerar opinião em torno da sua importância e sobre os meios de sua aplicação, a crítica que se conhece em torno dela dentro de grupos de produtores culturais sempre foi em relação à dificuldade de captação de recursos, que é delegada a uma prospecção independente de patrocinadores por cada produtor, uma vez que a lei não regulamenta de onde deve vir o recurso. Na prática, faz com que os setores de marketing das empresas patrocinadoras que decidam a importância de um projeto, fazendo com que propostas menos comerciais enfrentem barreiras de produção, e que se crie um ambiente corporativo para proteção das grandes empresas do mercado de cultura e entretenimento.

Também foram colocadas reduções de valores de contratação de artistas, para um teto de até R$3.000,00 (três mil reais) por apresentação, o que representa uma redução de mais de 85% nos valores dos cachês. A respeito do recolhimento de impostos de direitos trabalhistas, a instrução normativa traz mais preocupação, pois indica não recolhimento de créditos de seguridade ao trabalhador, como se pode ler no trecho: “§ 6º Os recursos captados não serão computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), desde que tenham sido utilizados exclusivamente na execução de projetos culturais, o que não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do IR e da CSLL e não constituirá direito a crédito de PIS e COFINS.”

Outro trecho ainda indica sobre patrocínios continuados: “Estão vetadas as propostas que têm patrocínio por mais de 2 anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente (planos plurianuais).” A norma parece positiva, especialmente pois também indica que nos aportes acima de R$ 1 milhão o patrocinador ficará obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínios anteriormente. Parece uma boa alternativa para a democratização dos recursos disponíveis, porém também impacta diretamente em iniciativas que visam a manutenção de espaços, sobretudo os museus, e de festivais e companhias, uma vez que não dá garantia de que os acordos de patrocínio já firmados possam continuar com outros patrocinadores.

O documento também reduz o limite de valor para locações de espaços e para a divulgação dos projetos.

As mudanças colocam o produtor cultural brasileiro em uma situação de instabilidade em relação a capacidade de negociação com as equipes artísticas, criativas e técnicas, assim como na iminência de perder patrocínios importantes sem a garantia de que se conseguirão novos patrocinadores para os projetos em andamento. Além do fato de fazerem com que se gere mais desconfiança em relação à lei, que sempre teve importância no cenário cultural desde sua criação, mas sofre campanha contra, e sem tangenciar o que parecia mais importante: a aplicação da isenção fiscal para as empresas com distribuição dos recursos de maneira democrática entre os projetos aprovados pela lei como aptos para captação.

Na prática as mudanças arregimentam questões que implicam em reduções da capacidade de produção, sem maiores contribuições, uma vez que o próprio documento em diversos trechos aponta para exceções que sempre foram tratadas nas diligências de adequação orçamentária dos pareceristas da lei. Mesmo com toda a campanha contra leis de incentivo cultural, não há memória de histórico de escândalo na aplicação dos recursos culturais, especialmente pois não é segredo que a grande maioria dos projetos classificados para captação de recursos nunca chega a acontecer.

Acaba sendo mais um desvio de atenção para aproveitamento político. O debate principal, que deveria ser o fato de que na prática as empresas que definem os produtos culturais que serão patrocinados, e não o governo, nem foi colocado em pauta. No contexto apenas foram impostas maiores restrições jurídicas, que dentro do quadro político de retirada de direitos para os trabalhadores não deixa de ser um gesto de silenciamento do Governo Federal aos artistas e suas produções, grandes ou pequenas, para que mais uma vez só Nova Iorque ou a Europa possam apresentar ao mundo grandes produções. Permanecemos ainda mais uma vez focados em atender os interesses coloniais.

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Tudo o que você sempre quis saber da Lei Rouanet https://teatrohoje.com.br/2019/07/01/tudo-o-que-voce-sempre-quis-saber-da-lei-rouanet/ Mon, 01 Jul 2019 20:30:10 +0000 https://teatrohoje.com.br/?p=89369 Como e quando surgiu essa lei e para que ela serve? A Lei Federal de Incentivo à Cultura (ela não se chama mais Lei Rouanet), Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, é o principal mecanismo de apoio à cultura no Brasil. Ela surgiu há 27 anos para viabilizar projetos culturais, através de patrocínio. O governo oferece abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda da pessoa jurídica ou física que patrocinar o projeto. Para pessoas físicas, o limite a ser usado como patrocínio é 6% do IR a pagar, para pessoas jurídicas é 4%. Quando a Lei foi criada, foi instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) que previa três mecanismos: o Mecenato, que é este sistema que foi implantado e existe até hoje, o Fundo Nacional de Cultura, para destinar recursos a projetos compatíveis com as finalidades do Pronac, e os Fundos de Investimento Cultural e Artística (Ficart), sob a forma de condomínio, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. O Mecenato, chamado de Incentivo a Projetos Culturais, vinha da Lei Sarney, a primeira lei de incentivo à cultura, e este incentivo era pensado como se o Governo incentivasse as empresas a investir em cultura através da isenção fiscal e visse que era viável e lucrativo e passasse a investir com seu próprio dinheiro.   O que mudou recentemente? Recentemente, a Lei sofreu mudanças através de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril. A principal mudança foi a redução nos valores máximos permitidos por projeto e por proponente de 60 milhões para um milhão por projeto e de 60 milhões para 10 milhões por proponente. Mudou também a distribuição dos produtos dos projetos contemplados pela Lei. Os produtores têm que distribuir gratuitamente de 20 a 40% dos ingressos ou produtos (livros, CDs, DVDs etc.) para famílias de baixa renda, o dobro do previsto anteriormente. Esta distribuição terá que ser feita em parceria com as Prefeituras e Centros de Referência e Assistência Social (CRAS). Mudou também os preços dos ingressos populares para pelo menos 10% dos ingressos, no limite de R$ 50,00. As contrapartidas de formação e capacitação são uma novidade da Instrução Normativa, os produtores passam a promover pelo menos uma ação cultural com viés educativo nas escolas, nas comunidades ou em outros locais indicados pelas prefeituras. Proponentes que descentralizarem seus projetos, apresentando propostas para serem executadas em locais do país, com histórico de poucos projetos culturais, poderão dobrar a quantidade de projetos. Se optarem pelas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste podem aumentar em 100%, na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo em 50%. Projetos de atividades de entidades sem fins lucrativos, como museus e orquestras; projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e objetos tombados; projetos de preservação de acervos, de exposições organizadas com acervos museológicos e alguns outros casos especiais – estas são as exceções de projetos que poderão receber até 6 milhões de patrocínio.   Ouve-se muito a expressão “mamar na Lei Rouanet”. O que isso significa e quando ela surgiu? A primeira vez que ouvimos esta expressão foi em 2016. Um delegado da Polícia Federal da Lava jato em Curitiba assinou um ofício pedindo informações sobre os cem maiores beneficiários da Lei Rouanet desde 2006. Muitos artistas, na época, foram citados como suspeitos de fraudar a legislação. Em 2017, uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria Geral da Uniâo (CGU) para apurar desvios de recursos públicos liberados pela Lei Rouanet, estimados em 30 milhões, indiciou cerca de 30 investigados na Operação Boca Livre. Foram indiciados empresários, advogados e executivos de grandes companhias por estelionato contra a união e associação criminosa e nenhum dos artistas indicados nas acusações iniciais estava entre os indiciados. O documento final sugere a abertura de ação por improbidade administrativa para responsabilização de funcionários do MinC por não terem realizado auditorias dos projetos que foram aprovados. A Operação Boca Livre começou em 2011 por meio de uma denúncia anônima. A CPI aberta na Câmara dos Deputados, em seu relatório final em maio de 2017, não menciona artistas e endossa as investigações e indiciamentos feitos pela Operação Boca Livre. Entretanto, os artistas continuaram sendo perseguidos e esta campanha aumentou celeremente quando da campanha para eleição do Presidente Bolsonaro, já que eles eram taxados de petistas, acusados de vagabundos. A denúncia aos artistas circulou no Facebook desde agosto de 2017, tendo sido republicada principalmente antes das eleições de 2018,     De todo o financiamento conseguido através de captadores, dizem que os produtores ficam com uma porcentagem limpa para eles. Isso procede? Não existe na legislação nenhum percentual fixado para produtores, só para proponentes, que era de 20% do valor total do projeto e recentemente aumentou para 50%. Existem muitos casos de produtores que ficam com uma boa parte do financiamento, alguns alegando que a responsabilidade do proponente é muito grande e que eles é que conseguem viabilizar o projeto financeiramente e, por isto, merecem abocanhar uma parte grande dos ganhos, inclusive para poder continuar trabalhando para futuros projetos. Existe ainda a parte técnica do projeto que abocanha uma grande parte do orçamento. E a divulgação, esta sim com uma percentagem estabelecida na Lei, assim como a Administração. Há também obrigatoriedade de contador e advogado. Na verdade, os artistas que são os acusados de mamarem nas tetas da Rouanet, acabam ficando com uma parte pequena do valor total do patrocínio.   Como devem ser montadas as planilhas? Qual o critério utilizado na distribuição do orçamento? As planilhas são montadas em cima das regras estabelecidas e num formulário próprio do site da Secretaria Especial de Cultura. Alguns valores já são reprovados no preenchimento do formulário, porque existe um controle de preços para algumas rubricas específicas. O critério na distribuição varia muito de produtor para produtor.   Fala-se muito em rubricas falsas. O que é isso? Quem as utiliza e com qual finalidade? Existem alguns processos em andamento sobre o caso. É quando o pagamento para uma rubrica não vai para o executor da atividade ali expressa. Por exemplo, numa rubrica que contemplaria o pagamento para um arranjador, função exercida pelo diretor musical do espetáculo, aparece um recibo ou nota fiscal de uma pessoa, que não é o diretor musical, cujo recibo ou nota refere-se somente à rubrica de diretor musical. A função existiu, foi exercida pelo diretor musical e paga à outra pessoa. Algumas vezes, a rubrica se refere a alguma atividade não existente, por exemplo montagem e desmontagem, que pode ser realizada pela equipe de cenografia ou pelo contrarregra e que são pagas separadamente por pessoas que sequer trabalharam no projeto.   Quais os principais financiadores dos projetos aprovados na Lei Rouanet? Quem resolve (dentro de uma empresa) para qual projeto irá o dinheiro? Esse executivo normalmente pede uma comissão? Os principais financiadores são, é claro, as grandes empresas, já que o patrocinador pode utilizar-se somente de 4% do IR a pagar. Ou seja, são empresas que têm lucros enormes e que 4% do que pagam representam uma quantia muito grande de dinheiro. Quem resolve, normalmente, é o Marketing da empresa, levando em conta o retorno que este patrocínio pode dar. Os projetos têm que ter visibilidade e serem midiáticos. Não é ilegal nem imoral mas é injusto, já que os projetos mais midiáticos são aqueles que vão ter um público grande e vão render mais dinheiro na bilheteria, ou seja, precisam menos de patrocínio do que os que têm pouca visibilidade.   O que ainda deveria mudar na Lei para que ela se torne realmente democrática e vise apenas e tão-somente a arte e não o business? Para que o processo fosse realmente democrático, a Lei não deveria dar este poder todo aos patrocinadores. Quando ela foi criada, como está dito na resposta à primeira pergunta, pensava-se que as empresas iriam aprender através da Lei de Incentivo a investir em projetos culturais e não foi o que aconteceu. As empresas querem cada vez mais aproveitar os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura. O mecanismo é o seguinte: o Governo abre mão de receber uma determinada quantia em Imposto de Renda e autoriza as empresas que pagariam este imposto a usar esse dinheiro (que, em princípio, não é dela, porque com este dinheiro ela deveria pagar o imposto) para patrocinar um projeto cultural e utilizar-se do produto como instrumento de Marketing. O projeto patrocinado tem que inserir a marca do patrocinador em todo seu material de divulgação e mostrar o nome da empresa como apresentador do produto, ao lado da Secretaria Especial de Cultura, além de oferecer gratuitamente 10% do produto para o patrocinador. Se o Governo, no lugar de disponibilizar esta verba para as empresas utilizarem, selecionasse projetos que precisam efetivamente de apoio para sua viabilização e que tenham a qualidade cultural, técnica e artística analisada, não seria mais democrático?   Colaborou Alina Lira.  

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Como e quando surgiu essa lei e para que ela serve?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (ela não se chama mais Lei Rouanet), Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, é o principal mecanismo de apoio à cultura no Brasil. Ela surgiu há 27 anos para viabilizar projetos culturais, através de patrocínio. O governo oferece abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda da pessoa jurídica ou física que patrocinar o projeto. Para pessoas físicas, o limite a ser usado como patrocínio é 6% do IR a pagar, para pessoas jurídicas é 4%.

Quando a Lei foi criada, foi instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) que previa três mecanismos: o Mecenato, que é este sistema que foi implantado e existe até hoje, o Fundo Nacional de Cultura, para destinar recursos a projetos compatíveis com as finalidades do Pronac, e os Fundos de Investimento Cultural e Artística (Ficart), sob a forma de condomínio, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.

O Mecenato, chamado de Incentivo a Projetos Culturais, vinha da Lei Sarney, a primeira lei de incentivo à cultura, e este incentivo era pensado como se o Governo incentivasse as empresas a investir em cultura através da isenção fiscal e visse que era viável e lucrativo e passasse a investir com seu próprio dinheiro.

 

O que mudou recentemente?

Recentemente, a Lei sofreu mudanças através de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril. A principal mudança foi a redução nos valores máximos permitidos por projeto e por proponente de 60 milhões para um milhão por projeto e de 60 milhões para 10 milhões por proponente.

Mudou também a distribuição dos produtos dos projetos contemplados pela Lei. Os produtores têm que distribuir gratuitamente de 20 a 40% dos ingressos ou produtos (livros, CDs, DVDs etc.) para famílias de baixa renda, o dobro do previsto anteriormente. Esta distribuição terá que ser feita em parceria com as Prefeituras e Centros de Referência e Assistência Social (CRAS). Mudou também os preços dos ingressos populares para pelo menos 10% dos ingressos, no limite de R$ 50,00.

As contrapartidas de formação e capacitação são uma novidade da Instrução Normativa, os produtores passam a promover pelo menos uma ação cultural com viés educativo nas escolas, nas comunidades ou em outros locais indicados pelas prefeituras.

Proponentes que descentralizarem seus projetos, apresentando propostas para serem executadas em locais do país, com histórico de poucos projetos culturais, poderão dobrar a quantidade de projetos. Se optarem pelas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste podem aumentar em 100%, na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo em 50%.

Projetos de atividades de entidades sem fins lucrativos, como museus e orquestras; projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e objetos tombados; projetos de preservação de acervos, de exposições organizadas com acervos museológicos e alguns outros casos especiais – estas são as exceções de projetos que poderão receber até 6 milhões de patrocínio.

 

Ouve-se muito a expressão “mamar na Lei Rouanet”. O que isso significa e quando ela surgiu?

A primeira vez que ouvimos esta expressão foi em 2016. Um delegado da Polícia Federal da Lava jato em Curitiba assinou um ofício pedindo informações sobre os cem maiores beneficiários da Lei Rouanet desde 2006. Muitos artistas, na época, foram citados como suspeitos de fraudar a legislação.

Em 2017, uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria Geral da Uniâo (CGU) para apurar desvios de recursos públicos liberados pela Lei Rouanet, estimados em 30 milhões, indiciou cerca de 30 investigados na Operação Boca Livre. Foram indiciados empresários, advogados e executivos de grandes companhias por estelionato contra a união e associação criminosa e nenhum dos artistas indicados nas acusações iniciais estava entre os indiciados. O documento final sugere a abertura de ação por improbidade administrativa para responsabilização de funcionários do MinC por não terem realizado auditorias dos projetos que foram aprovados.

A Operação Boca Livre começou em 2011 por meio de uma denúncia anônima.

A CPI aberta na Câmara dos Deputados, em seu relatório final em maio de 2017, não menciona artistas e endossa as investigações e indiciamentos feitos pela Operação Boca Livre.

Entretanto, os artistas continuaram sendo perseguidos e esta campanha aumentou celeremente quando da campanha para eleição do Presidente Bolsonaro, já que eles eram taxados de petistas, acusados de vagabundos.

A denúncia aos artistas circulou no Facebook desde agosto de 2017, tendo sido republicada principalmente antes das eleições de 2018,

 

 

De todo o financiamento conseguido através de captadores, dizem que os produtores ficam com uma porcentagem limpa para eles. Isso procede?

Não existe na legislação nenhum percentual fixado para produtores, só para proponentes, que era de 20% do valor total do projeto e recentemente aumentou para 50%. Existem muitos casos de produtores que ficam com uma boa parte do financiamento, alguns alegando que a responsabilidade do proponente é muito grande e que eles é que conseguem viabilizar o projeto financeiramente e, por isto, merecem abocanhar uma parte grande dos ganhos, inclusive para poder continuar trabalhando para futuros projetos. Existe ainda a parte técnica do projeto que abocanha uma grande parte do orçamento. E a divulgação, esta sim com uma percentagem estabelecida na Lei, assim como a Administração. Há também obrigatoriedade de contador e advogado. Na verdade, os artistas que são os acusados de mamarem nas tetas da Rouanet, acabam ficando com uma parte pequena do valor total do patrocínio.

 

Como devem ser montadas as planilhas? Qual o critério utilizado na distribuição do orçamento?

As planilhas são montadas em cima das regras estabelecidas e num formulário próprio do site da Secretaria Especial de Cultura. Alguns valores já são reprovados no preenchimento do formulário, porque existe um controle de preços para algumas rubricas específicas. O critério na distribuição varia muito de produtor para produtor.

 

Fala-se muito em rubricas falsas. O que é isso? Quem as utiliza e com qual finalidade?

Existem alguns processos em andamento sobre o caso. É quando o pagamento para uma rubrica não vai para o executor da atividade ali expressa. Por exemplo, numa rubrica que contemplaria o pagamento para um arranjador, função exercida pelo diretor musical do espetáculo, aparece um recibo ou nota fiscal de uma pessoa, que não é o diretor musical, cujo recibo ou nota refere-se somente à rubrica de diretor musical. A função existiu, foi exercida pelo diretor musical e paga à outra pessoa. Algumas vezes, a rubrica se refere a alguma atividade não existente, por exemplo montagem e desmontagem, que pode ser realizada pela equipe de cenografia ou pelo contrarregra e que são pagas separadamente por pessoas que sequer trabalharam no projeto.

 

Quais os principais financiadores dos projetos aprovados na Lei Rouanet? Quem resolve (dentro de uma empresa) para qual projeto irá o dinheiro? Esse executivo normalmente pede uma comissão?

Os principais financiadores são, é claro, as grandes empresas, já que o patrocinador pode utilizar-se somente de 4% do IR a pagar. Ou seja, são empresas que têm lucros enormes e que 4% do que pagam representam uma quantia muito grande de dinheiro. Quem resolve, normalmente, é o Marketing da empresa, levando em conta o retorno que este patrocínio pode dar. Os projetos têm que ter visibilidade e serem midiáticos. Não é ilegal nem imoral mas é injusto, já que os projetos mais midiáticos são aqueles que vão ter um público grande e vão render mais dinheiro na bilheteria, ou seja, precisam menos de patrocínio do que os que têm pouca visibilidade.

 

O que ainda deveria mudar na Lei para que ela se torne realmente democrática e vise apenas e tão-somente a arte e não o business?

Para que o processo fosse realmente democrático, a Lei não deveria dar este poder todo aos patrocinadores. Quando ela foi criada, como está dito na resposta à primeira pergunta, pensava-se que as empresas iriam aprender através da Lei de Incentivo a investir em projetos culturais e não foi o que aconteceu. As empresas querem cada vez mais aproveitar os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura. O mecanismo é o seguinte: o Governo abre mão de receber uma determinada quantia em Imposto de Renda e autoriza as empresas que pagariam este imposto a usar esse dinheiro (que, em princípio, não é dela, porque com este dinheiro ela deveria pagar o imposto) para patrocinar um projeto cultural e utilizar-se do produto como instrumento de Marketing. O projeto patrocinado tem que inserir a marca do patrocinador em todo seu material de divulgação e mostrar o nome da empresa como apresentador do produto, ao lado da Secretaria Especial de Cultura, além de oferecer gratuitamente 10% do produto para o patrocinador. Se o Governo, no lugar de disponibilizar esta verba para as empresas utilizarem, selecionasse projetos que precisam efetivamente de apoio para sua viabilização e que tenham a qualidade cultural, técnica e artística analisada, não seria mais democrático?

 

Colaborou Alina Lira.

 

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